A Atri conta com um departamento exclusivo de Vendas Diretas, com soluções pensadas para pessoas e organizações com necessidades diferentes. Aqui você tem acesso a condições exclusivas e um time de consultores especializados.
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PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TÊM ACESSO A BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES EXCLUSIVAS.
VEJA QUAIS DEFICIÊNCIAS DÃO DIREITO A ESSE TIPO DE COMPRA:
Pessoa que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, assim como a incapacidade total ou parcial para dirigir.
Pessoa que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20 graus ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Pessoa que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos, e com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
Pessoa que apresenta transtorno autista ou autismo atípico que gera a incapacidade de dirigir, sendo esses caracterizados das seguintes formas:
a) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.
b) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados, ou por comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Isenções fiscais que as pessoas com deficiência têm direito.
*Consulte valores de isenção total e parcial.
Para solicitação da isenção, no caso em que o comprador não seja o condutor, é necessária a indicação de um representante legal e mais dois condutores. Essa indicação pode ser feita mesmo que o beneficiário seja habilitado. Além disso, se o eleito a PCD não puder realizar a compra, a pessoa que cuida de seus interesses poderá fazer.
PROCESSO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS
7 passos para guiá-lo sobre a retirada de cartas de isenção para a compra de um Fiat.
1 - LAUDO MÉDICO
O primeiro passo para obter a isenção para PCD é possuir um laudo feito por um médico cadastrado no SUSEI. O laudo médico deve conter a deficiência descrita no código CID.
2 - CNH ESPECIAL
O condutor deverá ter uma CNH especial. Dirija-se ao CFC mais próximo para ter mais informações sobre esse processo.
3 - ISENÇÃO IPI E IOF
Solicite as isenções de IPI/IOF através do sistema de concessão eletrônica de isenção de IPI/IOF (SISEN), disponível na página da Receita Federal na internet.
4 - ISENÇÃO ICMS
Com a carta de isenção de IPI em mãos, procure a Secretaria da Fazenda do seu estado e entre com o pedido de isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
5 - COMPRA DO CARRO
Chegou o grande momento. Vá à Atri com seus documentos pessoais, laudo médico e cartas de isenção e solicite o seu carro com isenção para PCD.
6 - ISENÇÃO IPVA
Assim que estiver com o carro, é possível iniciar o processo para isenção do IPVA.
7 - CARTÃO DEFIS E RODÍZIO
Por último, é possível adquirir o Cartão Defis para estacionar em vagas para PCD. E também, na cidade de São Paulo, ter isenção no rodízio.
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